O que é um referendo?

20/10/2005 - 15:36  

Um referendo, assim como um plebiscito, é uma das formas de consulta popular previstas na Constituição Federal (Art. 14, incisos I e II). A diferença entre as duas formas de votação é que, no plebiscito, o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão. Dessa forma, a população decide por uma determinada ação que o Estado deverá realizar.
Já o referendo ocorre após uma decisão do governo, ou seja, a população é consultada sobre a validade de uma medida já realizada. Nesse caso, cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil, portanto, é um referendo, pois validará ou rejeitará uma medida prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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