Câmara analisa dezenas de alterações no Código Civil

14/10/2005 - 13:56  

O novo Código Civil (Lei 10406/02) entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, depois de ter tramitado por 26 anos na Câmara e no Senado. Após quase três anos do início da vigência, cinco leis que alteram seu teor foram editadas e uma medida provisória foi revogada. Além das modificações já efetivadas, vários projetos de lei tramitam na Câmara com sugestões de mudança no texto em vigor.
Na opinião do relator do Código Civil, deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), a maioria das mudanças feitas até o momento não representou alteração substancial na estrutura do código, "mas a mera complementação de alguns dispositivos". Boa parte delas, aliás, consta do Projeto de Lei (PL) 6960/02, que o deputado apresentou antes da entrada em vigor da nova lei. "Logo após a sanção do novo código, comprometi-me a apresentar um projeto aperfeiçoando alguns pontos que não poderiam ter sido alterados naquele momento", disse.

Tramitação demorada
A proposta, que muda 188 artigos do novo código, está na Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo o relator, as mudanças já feitas vieram antes da aprovação desse projeto porque "ele era muito extenso e abrangia quase todo o Código Civil, requerendo uma tramitação mais demorada".
Ricardo Fiuza lembra que o código antigo, de 1916, teve 200 dispositivos alterados pouco depois de ter entrado em vigor.

Conheça alguns dos projetos que alteram o Código Civil:

Projeto altera 188 artigos do Código Civil
Prazo mínimo para separação de casais pode acabar
Projeto mantém casamento com cônjuge desaparecido
Registro público de gravidez poderá ser obrigatório
Condomínio poderá ser obrigado a indenizar veículo furtado
Promotor poderá tirar herança de assassino
Projeto dispensa sindicato de se adequar ao Código Civil
Projeto dobra garantia de obras em rodovias e vias urbanas

Veja as modificações feitas até agora no novo código:

MP revogou compensação de dívidas com o governo
Regras para condomínios tiveram várias mudanças
Igrejas e partidos foram liberados de mormas associativas
Leis alteraram regras de funcionamento de associações
Associação pública agora é considerada pessoa jurídica

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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