Cidades e transportes

Projeto impede apreensão de veículo sem licenciamento

09/09/2005 - 11:16  

O motorista que for flagrado dirigindo sem licenciamento anual não terá seu veículo apreendido e removido a depósito, caso o Projeto de Lei 5720/05, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), seja aprovado. Pela proposta, o veículo ficará apenas retido no local até que o motorista providencie a imediata regularização dos documentos. Não sendo possível a regularização na mesma hora, serão apreendidos os documentos do veículo e a carteira de habilitação do seu condutor.
O deputado afirma que a apreensão do veículo expõe o motorista infrator à "desmoralização pública, coação e humilhação apenas por estar com um imposto atrasado".
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só é emitido anualmente após a quitação de todos tributos referentes ao automóvel, além do seguro obrigatório. O motorista que circular com veículo sem o CRVL atualizado pode ter o carro apreendido, receber multa R$ 574,61, e receber sete pontos em sua carteira de habilitação. "Será que a falta de pagamento do IPVA pode acabar causando perigo à integridade física de alguém ou perigo de morte para milhares de pessoas?", indagou Bacci.
O deputado, entretanto, ressalvou que, com o tributo, "as estradas são mantidas em condições de trafegabilidade, com segurança, além serem custeadas outras obras sociais importantes para o País".

Depósitos
A apreensão do veículo e sua remoção a depósito impõem ao motorista, além das despesas previstas no código de trânsito, o pagamento dos custos com o reboque e das diárias cobradas pela guarda do veículo. De acordo com Bacci, como conseqüência dessa penalidade excessiva, os motoristas "têm suas vidas dificultadas e até inviabilizadas pelas autoridades de trânsito". O deputado afirma que, diante de tantas despesas, "os proprietários abandonam seus veículos, que abarrotam os depósitos em todo o país".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5720/2005

Íntegra da proposta