Parceria público-privada

06/09/2005 - 11:20  

Contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela administração pública cujo valor não seja inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado, e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários. A PPP está prevista na Lei 11079/04.

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