Política e Administração Pública

Projeto cria lei de responsabilidade social da educação

01/08/2005 - 12:02  

A educação poderá ter uma lei específica de responsabilidade social. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5580/05, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que institui normas para fiscalizar os gastos educacionais e a qualidade do ensino para crianças e jovens, além de ampliar o papel dos conselhos estaduais e municipais de educação.
Entre as mudanças sugeridas na proposta, está a inelegibilidade para os administradores públicos que deixarem de aplicar na educação os percentuais mínimos determinados pela legislação brasileira. Nesse caso, eles também poderão responder por ato de improbidade administrativa.
Paulo Delgado afirma que, apesar dos esforços feitos pelas três esferas administrativas (União, estados e municípios) em favor da educação, há um constante descumprimento de exigências legais, como a que trata do fornecimento de merenda escolar. Para o deputado, esse descumprimento resulta em evasão escolar e no abandono da escola.

Medidas de controle
O projeto também prevê:
- a criação de conselhos de educação nas três esferas de governo, de caráter permanente, para formular e executar políticas educacionais. Esses colegiados serão formados por representantes do governo, de escolas, do magistério e dos alunos;
- o recenseamento da população em idade escolar para o ensino médio e fundamental;
- a obrigação dos pais ou responsáveis de matricularem crianças e jovens de 6 a 18 anos na escola, sob pena de terem que pagar multa de até 20 salários mínimos;
- a divulgação mensal, pelos estados e municípios, da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fundef. Esses recursos deverão ser colocados em uma conta única, sendo a movimentação destinada especificamente para a valorização do magistério;
- a disponibilidade, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, dos registros de movimentação da conta bancária do Fundef;
- a redução das transferências voluntárias, por parte da União, aos estados e municípios que aplicarem menos recursos na área educacional. A redução será no mesmo montante que deixou de ser aplicado na educação;
- multas de até 20 salários mínimos para professores ou administradores das escolas que deixarem de notificar o Conselho Tutelar do município sobre casos de maus-tratos a alunos. A notificação também será obrigatória em casos de evasão escolar ou de reiteradas faltas injustificadas.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial e, se aprovado, seguirá para votação em plenário.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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