Deficiente poderá adquirir carro sem IPI em caso de perda
19/07/2005 - 14:40
O Projeto de Lei 5395/05, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite que o portador de deficiência física compre um novo automóvel sem pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se o carro comprado anteriormente houver sido declarado irrecuperável em menos de três anos. A legislação atual permite ao deficiente usufruir do benefício apenas uma vez a cada três anos.
Thame, porém, critica essa restrição. Ele lembra que as ocorrências policiais com perda de veículos têm aumentado nos últimos anos. Outro argumento do deputado para permitir a compra antes do prazo é que os transportes públicos e as vias não estão adaptados para facilitar o deslocamento dos portadores de deficiência. “Dessa forma, essas pessoas são obrigadas a utilizar o automóvel”, assinalou Thame.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Edição - Noéli Nobre
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