Agropecuária

PEC expropria propriedade que abrigue trabalho escravo

05/07/2005 - 11:42  

A Proposta de Emenda à Constituição 438/01, do Senado, determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
A PEC foi aprovada na Câmara, em primeiro turno, em agosto de 2004 por 326 votos a 10 e 8 abstenções. O texto acatado depois das negociações que viabilizaram sua aprovação foi a emenda aglutinativa do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Ele acolheu duas emendas oferecidas na comissão especial. Uma delas inclui as propriedades urbanas entre as que podem sofrer expropriação, se nelas forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo. Na área urbana, as áreas expropriadas serão destinadas a programas de habitação popular, enquanto na área rural serão usadas na reforma agrária.
No dispositivo que tratava da apreensão de bens de valor em decorrência dessas atividades ilegais, em vez de indicar sua destinação a instituições de tratamento de dependentes químicos ou a assentamentos de colonos, o novo texto remete a um fundo especial. A aplicação dos recursos desse fundo será disciplinada por legislação infraconstitucional.

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Da Redação/WS

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