Questão de ordem

04/07/2005 - 13:01  

Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.