Relações exteriores

Projeto dá anistia fiscal para quem repatriar dinheiro

13/06/2005 - 08:30  

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5228/05, do deputado José Mentor (PT-SP), que concede anistia fiscal nos processos de legalização ou repatriamento de recursos não-declarados mantidos no exterior. A proposta também elimina a punição dos crimes relacionados à evasão desses recursos, que deverão permanecer aplicados no Brasil pelo prazo mínimo de dois anos.
A anistia fiscal prevista no projeto não poderá ser usada para legalizar dinheiro mantido no exterior por condenados pela prática de tráfico de pessoas, de órgãos e de drogas; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; pornografia infantil, inclusive via internet; e terrorismo ou seu financiamento.
O benefício também não se aplica a recurso resultante de extorsão mediante seqüestro, de crime de responsabilidade e de crimes contra a administração pública, a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo e a Lei de Licitações.

Tributos e multas
De acordo com o projeto, a anistia se estenderá a tributos e contribuições federais, multas e juros de mora devidos sobre o dinheiro legalizado. No repatriamento, os valores serão depositados em estabelecimento bancário situado no Brasil, mediante informações sobre o montante dos recursos e a localidade em que se encontravam.
Ainda segundo a proposta, será cobrado imposto de renda na legalização ou no repatriamento dos recursos, nos seguintes percentuais: 3% sobre os valores transferidos para agência bancária situada no Brasil e 6% sobre os valores mantidos no exterior.
Os recursos poderão ser legalizados com os benefícios do projeto mesmo que, na data da promulgação da lei, já tenham ingressado no Brasil por meio de operação simulada de empréstimo com pessoa ou empresa localizada em país com tributação favorecida.

Evasão bilionária
O autor do projeto, que foi relator da CPMI do Banestado, informa que entre R$ 90 bilhões e R$ 150 bilhões foram remetidos ilegalmente ao exterior nos últimos anos. Esses recursos, segundo ele, favorecem apenas os banqueiros internacionais, já que seus próprios detentores não podem repatriá-los sem incorrer na prática de lavagem de dinheiro. "A economia brasileira também não tira nenhum proveito disso", afirma.
José Mentor cita ainda exemplos de países que tiveram experiências bem-sucedidas de repatriamento de recursos, como México e Itália. No Brasil, segundo ele, a medida traria benefícios econômicos sem implicar aumento da despesa pública, já que os recursos legalizados dificilmente gerariam crédito tributário.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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