Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto regulamenta uso e pesquisa de nanotecnologia

03/06/2005 - 12:45  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5076/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que regulamenta o uso e a pesquisa da nanotecnologia no País. De acordo com a proposta, a gestão do setor será compartilhada pela União, pelos estados e pelos municípios, cabendo à esfera federal a coordenação de uma política nacional.
Edson Duarte ressalta que, apesar dos benefícios que as pesquisas na área podem trazer para a humanidade, é preciso controlar a experimentação e estabelecer diretrizes básicas para que seus resultados não se transformem em risco aos seres humanos.
O projeto determina que a pesquisa em nanotecnologia seja previamente autorizada pelo poder público, que providenciará um cadastro das instituições ligadas ao setor. Já os estudos que utilizarem seres vivos deverão ser aprovados previamente por um comitê de ética da instituição pesquisadora. É vedado, no entanto, o patenteamento de produtos nanotecnológicos obtidos a partir de seres vivos.

Normas técnicas
Para elaborar normas e pareceres que envolvam a pesquisa e a comercialização da nanotecnologia, a proposta prevê a criação da Comissão Técnica Nacional de Nanossegurança (CTNano), órgão que contará com 26 integrantes, designados pela Presidência da República.
As vagas da CTNano serão preenchidas por dez especialistas de notório saber científico e técnico, oito representantes de ministérios e oito representantes de instituições nas áreas de defesa do consumidor, saúde, defesa do meio ambiente, bioética, setor agroindustrial, defesa da agricultura familiar, setor empresarial de nanotecnologia e defesa do trabalhador.

Monitoramento
Segundo o projeto, o poder público encaminhará planos de monitoramento às instituições de pesquisa, relativos aos produtos nanotecnológicos. Os resultados desse monitoramento serão repassados à CTNano por órgãos públicos de registro e fiscalização.
Para que sejam comercializados, os produtos derivados da nanotecnologia deverão receber autorização de órgãos sanitários e ambientais. Se constatado, porém, que um produto causar dano ao meio ambiente, à saúde humana ou animal, o poder público providenciará sua imediata retirada do mercado.
No caso de acidentes ocorridos no curso de pesquisas ou projetos, será exigido o envio de relatório à autoridade competente, no prazo máximo de cinco dias a contar da data do evento.
As instituições que não cumprirem as medidas de precaução estarão sujeitas a multa, a perda ou restrição de incentivos fiscais, a perda ou à suspensão de participação em linhas de financiamento oficial e à suspensão de sua atividade. A instituição infratora também será obrigada a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

Fundo de desenvolvimento
Com o objetivo de financiar projetos de pesquisa de instituições públicas, a proposta institui o Fundo de Desenvolvimento de Nanotecnologia (FDNano). Segundo o texto, o FDNano receberá 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Das verbas recebidas, 30% deverão ser aplicadas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Edson Duarte ressalta que a nanotecnologia será responsável por mais de US$ 1 trilhão em negócios nos próximos 10 a 15 anos. Segundo o deputado, os produtos que causam maior expectativa e apreensão são os nanobots, que poderiam ser utilizados na cura de defeitos genéticos ou para acabar com as células de colesterol. "O grande temor dos nanobots reside na possibilidade de essas máquinas apresentarem defeito, passarem a atacar moléculas não previstas ou até se replicarem de maneira autônoma, o que poderia representar um risco à humanidade e ao meio ambiente", afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Posteriormente, seguirá para as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PT

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