Comissão aprova aumento de multa para produto vencido

02/06/2005 - 13:52  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1470/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que aumenta o valor da multa aplicada a estabelecimento que vender produto com prazo de validade vencido.
A redação original do projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para elevar a atual multa mínima de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) para 1 milhão a 3 milhões de Ufirs (R$ 1 milhão a R$ 4,8 milhões). O substitutivo aprovado, de autoria do relator Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), propõe que esse valor seja fixado entre 5 mil e 3 milhões de Ufirs. "A elevação proposta é exagerada, já que representa 5 mil vezes o piso da atual multa", alega o relator. "O valor deve ser aumentado, mas em patamar compatível com as demais sanções do código."

Tramitação
O projeto seguirá para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.