Saiba como é a distribuição de royalties na lei atual

30/05/2005 - 18:40  

A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e

- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Participação especial
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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