Economia

Meio Ambiente aprova regulação do Mercado de Carbono

24/05/2005 - 10:21  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (18) substitutivo ao Projeto de Lei 3552/04, que define mecanismos para a organização e a regulação do Mercado de Carbono em Bolsa de Valores.
A proposta, apresentada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), prevê a emissão de títulos – Redução Certificada de Emissão (RCE), regulados pelo Protocolo de Quioto – em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os RCEs são os chamados créditos de carbono, originados a partir de projetos que evitam a emissão de gases que formam o efeito estufa – ou contribuem para a diminuição desses gases.

A proposta original
O projeto define que as RCEs possuem natureza jurídica de valor mobiliário para efeito de regulação, fiscalização e sanção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após aprovação pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, a CVM ficará responsável pelo registro e validação das entidades operacionais designadas.
Pelo texto, os emitentes dos títulos deverão fornecer todas as informações relevantes, visando à proteção do investidor e para que este possa tomar as decisões de compra ou venda de RCE. Para facilitar a liquidez dos títulos, a CVM padronizará contratos e a concentração das transações em mercado de Bolsa por meio da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), situada na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro (BVRJ).

O substitutivo
Para o relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o PL não traz inovação jurídica em relação às questões ambientais. Segundo ele, o conceito de RCE já consta na Resolução 1/03, da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, conforme definido na 7ª Conferência das Partes (COP-7), ocorrida em 2001, no Marrocos. Ele acrescenta que a Comissão Interministerial já é responsável pelas questões relativas ao MDL. "O projeto busca apenas fazer constar em lei federal regras já previstas em outros instrumentos normativos", afirma.
O substitutivo retira do texto original a responsabilidade da CVM pelo "registro e validação das entidades operacionais designadas". No parecer do relator, fica determinado que a responsabilidade da Comissão deverá ser de, no máximo, registrar tais entidades operacionais e não fazer a sua validação.
O relator também retira a restrição de local onde o carbono será negociado, no caso a BVRJ. "Não é oportuna essa restrição por lei, pois devem ser criadas condições de pleno desenvolvimento desse mercado no País", afirma. Dessa forma, o texto do substitutivo determina que a RCE pode ser negociada, como ativo financeiro, em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores ou entidade de balcão organizado autorizadas a funcionar pela CVM. A negociação seria feita à vista, a termo, opção ou outra autorizada pela CVM.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Regina Céli Assumpção

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