Consumidor

Comissão aprova tempo máximo de espera na fila do banco

23/05/2005 - 18:52  

Medidas que amenizam o desconforto da espera em filas de bancos foram aprovadas, na última quarta-feira (18), pela Comissão de Defesa do Consumidor. O substitutivo do relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), modificou o Projeto de Lei 3487/00, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), para incluir regras propostas nos projetos que tramitam em conjunto: PL 3772/04, PL 3755/04 e PL 3483/04.
Pelo substitutivo, os bancos ficam obrigados a instalar em suas agências número suficiente de caixas para que a espera de clientes não ultrapasse 20 minutos em dias normais. O controle do tempo será feito pela distribuição de senhas que identifiquem a instituição, a agência, a data e o horário de entrada do usuário.
Os bancos também serão obrigados a instalar o maior número possível de cadeiras para uso dos clientes que aguardam atendimento, observadas as normas vigentes de segurança. O projeto estabelece um prazo de 180 dias após a aprovação no Congresso para a entrada em vigor.

Outras instituições
A proposta original do deputado Lincoln Portela ampliava as regras para outras instituições públicas e privadas que atendam o público em geral. O texto prevê a instalação de cadeiras em número suficiente para que os clientes possam aguardar o atendimento sentados. O projeto também obriga as instituições a adotar um método que garanta a ordem de chegada sem necessidade de filas.
Para o relator, tanto o PL 3487/00 como os outros pretendem atender os anseios de consumidores de serviços prestados por bancos e outras instituições por um mínimo de conforto na espera pelo atendimento. Segundo ele, a obrigatoriedade de instalação de assentos e tempo para atendimento é razoável. As novas regras seguem os objetivos específicos da Política Nacional das Relações de Consumo quanto ao respeito à dignidade e à melhoria da qualidade de vida dos consumidores.
Os deputados rejeitaram sete emendas ao substitutivo que aumentavam o tempo de espera dos usuários e retiravam a obrigatoriedade de instalação dos assentos nas agências.

Tramitação
A proposta segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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