Projeto propõe nova regulamentação para combustíveis

11/05/2005 - 18:38  

A regulamentação da atividade de importação, exportação, industrialização e distribuição de combustíveis no País deve mudar se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 2316/03. A proposta, de autoria do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), cria o Código Brasileiro de Combustíveis.
Gomes afirma que a desorganização do setor permite fraudes como a adulteração de gasolina e a sonegação fiscal. "Essas distorções inviabilizam a competição entre as empresas; reduzem a arrecadação de tributos; desestimulam novos investimentos; lesam o consumidor; e ainda incentivam a corrupção e o crime organizado", observa.
Apresentado após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos combustíveis, no fim de 2003, o projeto de 74 artigos detalha, sem alterações substanciais, as atribuições atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) no mercado de combustíveis. A agência continuaria com poderes para autorizar ou não empresas que se proponham a explorar o setor, para especificar padrões de qualidade dos combustíveis e aplicar penalidades.

Multas diferenciadas
O código traz como novidade o escalonamento das multas. A empresa que vender combustível adulterado, por exemplo, receberá multa de R$ 5 milhões. Caso seja revendedora, esse valor será reduzido para R$ 20 mil.
Em todas as penalidades previstas, as multas para os revendedores seriam bem mais baixas do que as das outras empresas. Pela legislação em vigor, as multas impostas pela ANP no setor de combustíveis variam de R$ 20 mil a R$ 5 milhões e são graduadas de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida, o porte da empresa e seu histórico de reincidências.
Outra alteração é que a ANP poderia aplicar multas contra empresas do setor que sonegarem impostos. Essa competência, pela legislação em vigor, compete às receitas federal, estaduais e municipais.
O projeto de código acrescenta o confisco de receitas às penalidades existentes e reduz o direito de defesa dos supostos infratores. Atualmente, já existem penas de interdição, suspensão ou cancelamento de registro do estabelecimento, entre outras.

Importação e exportação
O projeto estabelece que a importação e exportação de petróleo dependerão de autorização da ANP, nos termos de regulamento. A autorização para essas atividades será concedida em caráter precário. O cancelamento ocorrerá se houver extinção ou falência da pessoa jurídica, no caso de infração dos dispositivos do projeto; ou se a própria empresa o requerer.
Pela legislação atual, as atividades poderão ser exercidas por empresas ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Elas deverão seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), especialmente as previstas na Lei 8176/91, que trata de crimes contra a ordem econômica e de estoques estratégicos de combustíveis.
O plano anual de estoques estratégicos deveria ser encaminhado anualmente ao Congresso, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas isso nunca aconteceu.

Qualidade
De acordo com o projeto, a formulação de gasolina A, C e "premium" e de óleo diesel a partir de correntes de hidrocarbonetos somente poderá ser feita por empresa com sede no País, constituída sob as leis brasileiras. O formulador deverá certificar a qualidade do produto em laboratório próprio e usar matéria-prima de fornecedores autorizados pela ANP.
A proposta determina, para controle de qualidade e procedência, o uso de marcadores em combustíveis nacionais ou importados. O marcador é uma substância química adicionada ao combustível, sem alterar sua característica, que serve para identificar sua origem. Essa substância tem fórmula única e exclusiva para cada distribuidora.
Os fornecedores também deverão apresentar, mensalmente, dados sobre a comercialização dos combustíveis, especialmente quanto aos preços praticados e a quantidade vendida.
As medidas servem para detectar combustíveis adulterados e coibir a sonegação de impostos e práticas contra a livre concorrência.

Defesa do Consumidor
O projeto determina expressamente que os revendedores varejistas deverão "atender à demanda do consumidor, não retendo estoque de produtos no posto revendedor". Essa prática já é considerada crime contra a ordem econômica.
Outro dispositivo obriga refinarias, centrais petroquímicas de matérias-primas, importadores e formuladores de gasolinas automotivas a manter, pelo prazo mínimo de dois meses, uma amostra-testemunha do produto comercializado. Esse expediente permitiria que a ANP checasse o teor dos combustíveis que as empresas colocam no mercado.

Segurança
As empresas fiscalizadas pela agência, segundo o projeto, estarão obrigadas a adotar procedimentos especiais para prevenção de acidentes e comunicar as ocorrências à ANP e aos demais órgãos competentes. Dessa forma, as empresas deverão notificar, por exemplo, eventos que impliquem risco ou dano ao meio ambiente e à saúde humana, fatalidades ou ferimentos graves em pessoal próprio, terceiros ou populações.

Tramitação
Como a proposta tramita como projeto de código, a Câmara instalou comissão especial que emitirá parecer sobre sua admissibilidade e mérito. Se aprovado, o texto será analisado pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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