Segurança

Parente de militar morto poderá receber indenização

25/04/2005 - 14:26  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5017/05, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), que determina o pagamento a dependentes de policial ou bombeiro militar morto no cumprimento do dever, em serviço ou não, de uma indenização de valor correspondente a três meses da sua última remuneração, sem prejuízo de outras garantias previstas nas leis estaduais.
O projeto considera como dependentes: cônjuge, companheira ou companheiro, filhos menores de 18 anos ou até 24 anos (desde que seja universitário e for comprovada a sua dependência econômica em relação ao policial ou bombeiro morto), ascendentes (desde que comprovada a dependência econômica em relação ao militar morto) e descendentes incapazes.

Distribuição
O texto estabelece ainda que, se não houver descendentes, o cônjuge ou companheiro receberá 100% da indenização. Se houver descendentes, eles receberão 50%, e o cônjuge ou companheiro, os outros 50%; não havendo cônjuge ou companheiro, os descendentes receberão 100% da indenização; e, não havendo cônjuge, companheira, companheiro ou descendentes, os ascendentes receberão 100% da indenização.
A proposta beneficia parentes de policial e bombeiro militar que vierem a morrer cumprindo dever funcional decorrente de sua condição profissional, ainda que não esteja em serviço, ou que seja alvo de ação criminosa, também motivada pela sua condição profissional.

Seguro
Por fim, o projeto estabelece que a indenização poderá ser substituída, a critério de cada estado ou do Distrito Federal, por um seguro cujo prêmio terá no mínimo o valor previsto para a indenização e também que caberá a cada estado adotar as providências normativas e orçamentárias necessárias ao atendimento destas garantias.
O deputado lembra que em diversos estados há o pagamento de um seguro que cobre as hipóteses de morte do policial ou do bombeiro militar em razão de ato em serviço. Porém, diz, não é prática comum que esse seguro cubra os casos de morte do militar em razão de ato praticado ou sofrido em decorrência do dever funcional ou da condição de militar estadual.

Tramitação
O projeto aguarda designação das comissões que o analisarão.

Reportagem - Newton Araújo Jr
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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