Política e Administração Pública

MP altera carência e cálculo do auxílio-doença

01/04/2005 - 18:56  

A Câmara analisa a Medida Provisória 242/05, em vigor desde o dia 28 de março, que muda as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente previstas na Lei 8213/91. A MP integra o Programa de Modernização e Gestão da Previdência, lançado em março pelo Governo, que tem como objetivo reduzir o déficit previdenciário.
Com as novas normas, o cálculo do benefício passa a ser feito com base na média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição. Se o trabalhador ainda não tiver alcançado as 36 contribuições, o cálculo do auxílio-doença será feito com base na média aritmética das contribuições feitas.
Antes, esses dois auxílios eram medidos com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Essa regra valia para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes dessa data, o benefício correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Novos segurados
A aplicação das novas regras será fixada de acordo com a data de início do benefício. Se essa data for anterior ao dia 28 de março (dia de publicação da MP), serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for posterior ao dia 28, valem as novas regras.
A MP também mudou o tempo de carência para o trabalhador ter direito ao auxílio-doença. Agora, quando ele voltar à qualidade de segurado, depois de ter passado um tempo fora da Previdência, terá que contribuir por 12 meses para ter direito novamente ao benefício. Antes da MP, o segurado que retornava ao regime previdenciário só precisava de quatro meses de contribuição para usar o auxílio-doença.

Pedido do benefício
No caso de empregados com carteira assinada, a data de início do auxílio-doença é fixada no 16º dia do afastamento do trabalho. Já no caso dos autônomos, a data de início é fixada no dia de início da incapacidade, se o auxílio-doença for requerido até 30 dias após a incapacidade. Entretanto, se o requerimento do auxílio for feito após 30 dias da aquisição da incapacidade, a data de início do benefício corresponderá à data de requerimento.
A MP estabelece ainda que o valor máximo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez não poderá exceder à remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal, ou seu último salário-de-contribuição, no caso de remuneração variável.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Janary Júnior

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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