Direito e Justiça

Projeto acaba com apelação em liberdade para crimes graves

28/03/2005 - 16:54  

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4911/05, do deputado Alberto Fraga (sem partido-DF), que proíbe que a apelação de sentença seja feita em liberdade quando o criminoso tiver sido condenado por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura ou terrorismo. A legislação atual confere ao juiz poder para decidir sobre a liberdade do réu durante a apelação.
Pelo projeto, o condenado por crime hediondo só poderá receber liberdade condicional caso não reincida em crime doloso de qualquer tipo, pelo qual tenha recebido pena de mais de quatro anos. Atualmente, o Código define apenas que o condenado não pode reincidir em crimes hediondos.
O deputado espera que as alterações previstas pelo projeto diminuam a impunidade no Brasil. Segundo ele, as medidas foram sugeridas pelo Movimento Popular Maria Cláudia - que leva o nome da jovem assassinada por um caseiro em dezembro de 2004, em Brasília - e pela organização não-governamental Comitê Nacional de Vítimas (Convive). "A legislação penal é arcaica e permissiva. Precisamos criar leis mais condizentes com o estágio atual da sociedade", considera.

Tortura
O projeto também estabelece que o crime de tortura não será passível de indulto, ato pelo qual o Poder Executivo concede perdão ou atenua a pena de grupo de condenados. Hoje, a Lei 9455/97, sobre a tortura, diz apenas que a prática é inafiançável e que o torturador não pode ser beneficiado com graça ou anistia.
Pela proposta de Fraga, quem for condenado por tortura será obrigado ainda a cumprir toda a pena em regime fechado. Atualmente, a legislação prevê que o cumprimento da pena deve ser apenas iniciado em regime fechado.

Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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