Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê cadeia para quem registrar sexo com criança

23/03/2005 - 15:59  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4851/05, que classifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o ato de fotografar ou filmar, oferecer ou facilitar o acesso a cenas de sexo explícito ou pornográficas com criança ou adolescente, na Internet. Na prática, o projeto, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, não altera a essência do artigo, apenas deixa claro que quem fotografar e filmar crianças e adolescentes em cenas sexuais também estará sujeito a penas de reclusão de dois a seis anos.
Atualmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, só é condenado quem for o responsável pela produção das cenas.

Infração penal
No ano passado, uma audiência da CPMI da Exploração Sexual, em João Pessoa (PB), deparou-se com decisão judicial que absolvia o réu da prática do crime citado por entender que o simples fato de fotografar não configuraria infração penal. Diante dessa situação concreta, a intenção dos integrantes da CPMI foi afastar interpretações que coloquem em dúvida a relevância penal da conduta de fotografar e também de filmar crianças e adolescentes em situações sexuais.
O projeto especifica que também é crime o armazenamento físico ou digital de fotos e cenas sexuais com crianças e adolescentes, bem como disponibilizar ou facilitar, mesmo que gratuitamente, o acesso pela Internet a tais cenas e fotos.

Tramitação
O projeto, já aprovado em dois turnos no Senado, será submetido ao Plenário da Câmara também em dois turnos, como determina o Regimento Comum do Congresso.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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