Direitos Humanos

Previdência poderá pagar salário-maternidade atrasado

24/02/2005 - 11:47  

O pagamento do salário-maternidade poderá ficar a cargo da Previdência Social no caso de interrupção das atividades da empresa para a qual a gestante trabalha ou de atraso superior a 30 dias no repasse do benefício. É o que prevê o Projeto de Lei 4653/04, apresentado pelo deputado Paulo Bauer (PFL-SC).
De acordo com a proposta, a Previdência não ficará responsável pelo pagamento de multas referentes ao atraso de responsabilidade da empresa.

Lacuna na legislação
O objetivo do projeto, segundo o autor, é corrigir lacuna deixada pela alteração, em 2003, do Plano de Benefícios da Previdência Social. A alteração delegou à empresa contratante o pagamento do salário-maternidade às funcionárias grávidas com vínculo empregatício, ficando a Previdência responsável apenas pelo pagamento às trabalhadoras avulsas. Não foram previstos, no entanto, os casos de atraso na folha de pagamento ou de interrupção das atividades da empresa.
"O verdadeiro responsável pelo pagamento do salário-maternidade é a Previdência Social. Transferir essa responsabilidade para as empresas, sob o pretexto de compensá-las posteriormente, acaba por criar sérios desvios no sistema", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensado (em conjunto) ao PL 2291/00, do Senado Federal, que concede 90 dias de salário maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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