Ciência, tecnologia e Comunicações

Veiculação de publicidade poderá ser tributada com ISS

24/02/2005 - 09:01  

A veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade poderá ser tributada com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A proposta acrescenta essas atividades na lista dos serviços tributados pelo ISS, constante da Lei Complementar 116/03.
O parlamentar quer garantir que a veiculação de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) seja considerada como serviço de publicidade e não como serviço de comunicação. Para evitar a bitributação do setor, ele propõe a exclusão, da base de cálculo do ISS, dos valores referentes à locação dos espaços de divulgação e dos descontos legais em favor das agências de publicidade.

Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda indicação de relator. Em seguida, passará pelo exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.