Política e Administração Pública

Projeto limita autoridade da União sobre curso superior

17/02/2005 - 09:07  

O Projeto de Lei 4212/04, do deputado Átila Lira (PSDB-PI), determina que a União só poderá baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito do sistema federal de ensino, mediante lei. Atualmente, as normas podem ser elaboradas sem a exigência de uma legislação específica.
A proposta também estabelece que a União, após autorizar o funcionamento de instituições e de cursos superiores no sistema federal de ensino, deverá se responsabilizar pela avaliação permanente deles.
Ao serem identificadas deficiências no processo de avaliação, o projeto prevê que seja tornado público relatório com recomendações e fixado prazo para as melhorias. Ao fim do prazo, poderá ser declarada a superação das deficiências ou, caso persistirem os problemas, definida a suspensão do ingresso de alunos, a suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou intervenção na instituição de ensino.

Validação de diploma
A proposta permite às instituições de ensino superior, quando avaliadas favoravelmente, registrarem seus diplomas. Atualmente, para que um diploma expedido por instituição não-universitária tenha validade nacional, é exigido que seja registrado em universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação.
Já para que os diplomas expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras tenham validade no território nacional, o projeto exige que sejam registrados por universidades que mantenham curso do mesmo nível e área de conhecimento. Hoje, esse tipo de procedimento só pode ser feito por universidades públicas.

Classificação
O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, classifica as instituições privadas de ensino superior nas seguintes categorias acadêmicas:
- universidades;
- centros universitários, desde que mantenham pelo menos 1/5 do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; pelo menos 1/10 do corpo docente em regime de tempo integral e 20% em tempo parcial; e programas de iniciação a pesquisa institucionalizados;
- faculdades integradas ou centros de educação superior, institutos ou escolas superiores, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento, que não atendam às condições para serem autorizadas como centros universitários;
- faculdades, institutos ou escolas superiores, quando oferecerem pelo menos um curso de graduação;
- institutos superiores de educação;
- centros de educação tecnológica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Educação e Cultura. A matéria também deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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