Trabalho, Previdência e Assistência

Salva-vidas poderá ter profissão reconhecida

15/02/2005 - 16:48  

O reconhecimento da profissão de salva-vidas em todo o território nacional é o tema do Projeto de Lei 4676/04, do deputado Milton Monti (PL-SP). Pelo projeto, para exercer a profissão a pessoa deve ser maior de 18 anos de idade; gozar de plena saúde física e mental; ter, pelo menos, o ensino fundamental completo; nadar 400 metros em até 10 minutos; e possuir curso profissionalizante de salva-vidas com carga horária de 120 horas/aula.
O curso profissionalizante específico deve abranger tópicos como condicionamento físico e psicológico e técnicas de natação, de abordagem e desvencilhamento de vítimas. O profissional também terá de aprender técnicas de salvamento e recuperação de até duas vítimas simultaneamente e técnicas de ressuscitação cardiorespiratório cerebral.
Segundo o projeto, durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas, em clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis e parques públicos e privados, é obrigatória a presença de dois salva-vidas para cada 300 metros quadrados de superfície aquática. Monti também estipula piso salarial de três salários mínimos para a profissão.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1685/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), com o mesmo objetivo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Felícia

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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