Direito e Justiça

Carteira de identidade poderá ter dados do DNA

08/12/2004 - 16:53  

A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 3078/00, do ex-deputado Jorge Costa, que exige a realização de teste de DNA para a expedição de documento de identidade; e disciplina a coleta de amostras de materiais orgânicos para o exame, atendendo aos dispositivos constitucionais relativos à privacidade. "São indispensáveis padrões mínimos para a aplicabilidade do teste de DNA em perícias médicas que visem a elucidação de crimes ou de disputas judiciais de paternidade", afirma o autor da proposta.
De acordo com o texto, a amostra para exame de DNA deve ser obtida a partir de material orgânico eliminado por glândulas salivares, renais e mamárias; ou por tecidos humanos legalmente admitidos, como pêlos, unhas e fios de cabelo. Os registros dos exames devem ser mantidos pelos estabelecimentos licenciados para realizá-los, sob a responsabilidade de médico geneticista, por pelo menos três anos.
O projeto permite ainda o uso do teste de DNA em experiências no campo da biotecnologia, desde que voltadas para o transplante de órgãos, tecidos ou uso de células sexuais. Além disso, remete a responsabilidade pela coleta do material para exame a estabelecimentos licenciados e fiscalizados pelas respectivas secretarias estaduais de Segurança Pública.

Formação de provas
Em seu parecer favorável à proposta, o relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), afirma que o teste de DNA pode ser instrumento valioso na formação de provas, tanto na investigação policial quanto no processo judicial. "As técnicas de identificação de pessoas por isolamento do DNA já comprovaram a sua eficácia na formação de provas na área cível e começam a se tornar rotineiras nas apurações criminais em países onde a técnica policial está mais avançada", explica.
Embora aprovando o projeto principal, o relator rejeitou proposta semelhante que tramitava em conjunto na Comissão – o PL 6079/02, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que determina aos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal a formação de bancos de dados referentes ao código genético. Pelo projeto, esses órgãos passariam a colher amostras de sangue dos cidadãos, desde que sob autorização, antes da expedição das carteiras de identidade.

As duas propostas, sujeitas à apreciação do Plenário, ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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