Projeto isenta de pedágio carro de deficiente

23/09/2004 - 12:07  

Projeto de Lei 4251/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), concede isenção do pagamento de pedágio para os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física. O projeto também assegura ao concessionário da rodovia o ressarcimento da receita não auferida devido à isenção concedida.

Concessão de rodovias
Bittencourt ressalta que a concessão de rodovias federais ganhou espaço na agenda das políticas públicas como solução parcial da Administração para o problema da carência de recursos de investimento para a conservação, recuperação e melhoria das estradas. Ele considera que "o fato de o programa de concessões ter sido motivado mais pela debilidade orçamentária do Ministério dos Transportes do que por uma decisão de natureza eminentemente técnica levou a cobrança de pedágio a assumir contornos inadequados". Nesse sentido, o parlamentar destaca que a imposição da cobrança de pedágio dos veículos de portadores de deficiência física é uma das impropriedades que caracterizam o programa federal de concessões rodoviárias. "Em nenhum dos contratos assinados, as autoridades do setor tiveram a sensibilidade de exigir um tratamento diferenciado para esse segmento tão especial da sociedade, composto por cidadãos que, além das dificuldades inerentes à deficiência física, ainda enfrentam preconceitos, nos campos pessoal e profissional, e, não raro, o descaso das diversas estruturas do poder público", assinala o deputado.
Na visão de Luiz Bittencourt, o acesso às rodovias federais é condição indispensável para que o deficiente possa exercer plenamente a sua cidadania. "A cobrança de tarifa de pedágio é fator que pode tolher sua liberdade de locomoção, já que, infelizmente, seus rendimentos ainda são inferiores aos da média da força de trabalho", destaca.

Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi designado como relator o deputado Homero Barreto (PTB-TO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser apreciada também pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

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