Consumidor

Comissão aprova obrigatoriedade de postos informarem se gasolina é refinada ou formulada

19/04/2018 - 14:28  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para fazer um balanço de um ano da aplicação da Lei do Futebol, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, n.º 13.155, de 4 de agosto de 2015. Dep. Deley (PTB-RJ)
Deley: entendemos que a iniciativa contribui para reforçar o amparo ao direito básico do consumidor de ter acesso à informação adequada e clara

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os postos de combustíveis a informar ao consumidor, por meio de placas ou banners instalados em local visível, a origem do combustível comercializado, especificando o nome do fornecedor e se o produto é refinado ou formulado.

O combustível formulado é produzido a partir de sobras de combustível comum, que depois são misturadas a produtos químicos para aumentar seu rendimento. A qualidade é inferior à gasolina comum, mas sua venda é autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O problema reside no fato de que, por ser feita a partir de misturas com diversos produtos, a gasolina formulada é mais fácil de ser adulterada. Etanol e diesel, apesar de mais raramente, também passam pelo mesmo processo de fabricação.

Sanções
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Deley (PTB-RJ), ao Projeto de Lei 8283/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). “Entendemos que a iniciativa contribui para reforçar o amparo ao direito básico do consumidor de ter acesso à informação adequada e clara a respeito do produto ofertado no mercado pelo fornecedor”, disse Deley.

O novo texto do relator aproveita sugestão do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e passa a prever que, além de multa, o descumprimento da medida sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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