Plenário analisa novas regras para inspeção veicular

12/08/2004 - 20:08  

Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara o texto substitutivo ao Projeto de Lei 5979/01, que obriga os proprietários a realizar, anualmente, inspeção técnica em seus veículos. A proposta foi aprovada em julho pela comissão especial que analisou o assunto.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), o proprietário terá de pagar duas taxas para ter seu carro inspecionado: uma pela verificação dos itens de segurança e de outra para a averiguação dos itens ambientais. As tarifas deverão ser idênticas em todo o território nacional.
O relatório prevê o repasse do serviço de inspeção técnica veicular a empresas privadas, em regime de concessão, por um prazo de 20 anos, permitida a renovação por igual período.
Pelo texto, não poderão participar da licitação ou receber outorga de concessão empresas privadas que tenham vinculação com o setor automotivo - oficinas, empresas de fabricação e comércio de veículos e autopeças e seguradoras.
O projeto proíbe o trânsito de veículo que não atenda aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ou que não tenha a licença para uso da configuração de veículos ou motor, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a inspeção veicular deveria ter sido implantada em 1997. Para o diretor do Instituto Brasileiro Veicular, Sérgio Seabra Fagundes, o programa poderá gerar até 100 mil empregos diretos e indiretos.
Estima-se que o gasto do Governo com o atendimento aos mais de 300 mil brasileiros feridos no trânsito seja de R$ 10 bilhões por ano. Outras 30 mil pessoas morrem em conseqüência do elevado número de acidentes.

Normas para inspeção
A inspeção técnica veicular obedecerá às seguintes normas:

- A inspeção dos itens de segurança será obrigatória para veículos a partir do terceiro licenciamento;
- A inspeção dos itens de controle de emissão de gases e ruído será obrigatória a partir do segundo licenciamento;
- A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares e anual para os demais veículos;
- No primeiro ano de operação nacional do Programa de Inspeção Técnica Veicular, a reprovação do veículo se dará nas seguintes condições: quando constatada a existência de defeito muito grave; quando constatada a existência de defeito grave no sistema de freios e a inexistência ou mau funcionamento dos equipamentos obrigatórios; quando reprovado na inspeção de controle de emissão gases e ruído;
- No segundo ano de operação nacional do Programa de Inspeção Técnica Veicular, a reprovação se dará nas seguintes situações: na constatação de qualquer defeito ou reprovação relacionados no item anterior; quando constatado defeito grave nos sistemas de direção, pneus e rodas.
- A partir do terceiro ano de operação nacional do Programa de Inspeção Técnica Veicular, serão reprovados aqueles veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como muito grave e grave para os itens de segurança ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo Conama para emissão de gases e ruídos.

Fiscalização
A União compartilhará com os estados e o Distrito Federal a fiscalização e a auditoria da execução das inspeções técnicas. Essas funções também poderão ser delegadas aos municípios que tiverem interesse e estrutura para exercê-las.
A proposição estabelece que a tarifa do serviço de inspeção técnica veicular será composta de uma parcela pela verificação dos itens de segurança e de outra pela verificação dos itens ambientais. Cada uma delas deve ser idêntica em todo o território nacional, inclusive para os serviços de inspeção de retorno.
O projeto prevê que do valor arrecadado com a cobrança da tarifa relativa à inspeção dos itens de segurança serão reservados a serem aplicados em benefício do sistema. 2,5% irão para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset); 2,5% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e 12% distribuídos entre os órgãos de trânsito da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.

Da Redação/PR

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