Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto propõe estabilidade à doméstica gestante

28/07/2004 - 12:18  

O Projeto de Lei 3782/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR), altera a legislação vigente que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5859/72) para conceder estabilidade à gestante. De acordo com a proposta, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O projeto prevê também férias anuais de 30 dias e torna obrigatória a inclusão do doméstico no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no benefício do seguro-desemprego.

6 milhões de empregados
A autora destaca que, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002 havia mais de 6 milhões de empregados domésticos. Esse segmento, de acordo com o estudo, representa a terceira ocupação dos trabalhadores brasileiros acima de 10 anos de idade. "Apesar de significativa participação no mercado de trabalho brasileiro, essas pessoas não têm assegurados diversos direitos considerados fundamentais para os empregados cujo contrato de trabalho é regido pela CLT", assinala a deputada.

Direitos restritos
Dra. Clair ressalta que a legislação vigente sobre a profissão de empregado doméstico não garante à categoria o direito a 30 dias de férias e repouso nos feriados e dias santos. Além disso, concede, mas de forma facultativa, o regime do FGTS e, conseqüentemente, o benefício do seguro-desemprego.
A Parlamentar lembra que a empregada gestante, apesar de ter o direito ao benefício previdenciário do salário maternidade, não foi contemplada, na Constituição Federal, com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, como ocorreu com as demais trabalhadoras empregadas.

Tramitação
A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi designada como relatora a deputada Ann Pontes (PMDB-PA). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli

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