Consumidor

Banco poderá ter assento para aposentados e gestantes

23/07/2004 - 11:46  

Os estabelecimentos bancários poderão ser obrigados a instalar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3755/04. A proposição, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), está na Comissão de Defesa do Consumidor e tem como relator o deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Pela proposta, a quantidade de assentos atenderá o mínimo de dez pessoas e deverá ser bastante para que, durante o horário de funcionamento da agência bancária, todo o usuário da fila especial que esteja aguardando atendimento possa estar sentado.
O autor explica que a iniciativa tem o objetivo de melhorar o atendimento dos clientes em bancos e postos de atendimento, "uma vez que a prestação de serviços sempre foi muito morosa".
Se a proposta virar lei, a instituição financeira que descumprir a medida pagará multa. De acordo com o projeto, os bancos terão prazo de 90 dias para instalarem os assentos, a partir da data da publicação da nova legislação.

Faltam bancários
Segundo Carlos Nader, é notório que o número de bancários para atender à demanda de clientes é insuficiente nas instituições financeiras. Dessa forma, explica o deputado, a proposta prioriza o consumidor especial, que já paga taxas altas aos bancos e não recebe a devida atenção. "É preciso respeitar os que estão no ápice da sabedoria e da maturidade e também as pessoas desprovidas de sua força física integral", argumenta.
O deputado lembra ainda que sua proposta regulamenta uma medida já praticada por algumas agências bancárias. "Se a idéia já é praticada por alguns bancos, vamos torná-la compulsória", conclui.

Trâmite
O projeto, que tem caráter conclusivo, está tramitando em conjunto com o PL 3487/00, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tem apensadas outras três propostas que tratam de assuntos semelhantes. Depois de serem avaliados pela Comissão de Defesa do Consumidor, os projetos serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação / SR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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