Conheça o projeto das agências reguladoras

03/06/2004 - 09:23  

O Projeto de Lei 3337/04, de autoria do Poder Executivo, estabelece um conjunto de regras para orientar a gestão e a atuação das atuais agências reguladoras e das que vierem a ser criadas. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, a principal inovação da proposta é a ampliação de mecanismos de controle social e prestação de contas. Nesse sentido, são instituídos ou ampliados os mecanismos de controle, responsabilização e transparência, como consulta pública; apresentação de relatórios anuais ao ministério a que a agência estiver vinculada e ao Congresso Nacional; a obrigatoriedade de contrato de gestão entre o ministério e a agência; e a criação de ouvidorias em todas as agências reguladoras.

Contrato de Gestão
O projeto de lei estende para todas as agências a exigência de celebração do contrato de gestão e de desempenho com o titular do ministério a que estiver vinculada cada uma delas. Esse contrato será negociado e celebrado entre a diretoria ou conselho diretor da agência e o titular do ministério a que estiver vinculada a agência. O contrato terá duração mínima de um ano, será avaliado periodicamente e, se necessário, revisado por ocasião da renovação parcial da diretoria da agência.
Além de estabelecer parâmetros para a administração interna da agência reguladora, o contrato de gestão e de desempenho deverá especificar:
1) metas de desempenho administrativo e de fiscalização a serem atingidas;
2) prazos de consecução e respectivos indicadores;
3) mecanismos de avaliação que permitam quantificar o alcance das metas, estimar recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros;
4) as obrigações e responsabilidades das partes em relação às metas definidas; e
5) a sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios, parâmetros e prazos, bem como as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas.

Mandatos
O projeto do Executivo mantém o atual sistema de mandatos escalonados dos dirigentes e a forma de não-coincidência desses com o do presidente da República. Mantiveram-se também as atuais condições para a demissão e substituição desses dirigentes, afastada a possibilidade de demissão unilateral.
O texto apresentado uniformiza a duração dos mandatos em quatro anos, permitida uma única recondução, além da estabilidade dos presidentes ou diretores-gerais. Além disso, estabelece que somente poderão perder o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Para que seja garantida a prerrogativa de o presidente da República escolher os dirigentes das agências reguladoras, a proposição estabelece que os mandatos dos presidentes e diretores-gerais deverão encerrar-se a partir do 13º e até o 18º mês do mandato do presidente da República. Dessa forma, os primeiros mandatos poderão, em caráter excepcional, ter mandados inferiores a quatro anos, permitindo-se a adequação deles ao princípio geral.

Ouvidoria
Ainda de acordo com a proposta, todas as agências reguladoras deverão contar com um ouvidor com mandato fixo que exercerá suas atribuições sem subordinação hierárquica e sem acumulações com outras funções.

Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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