Direito e Justiça

Advogado pode ser indispensável em ação trabalhista

28/05/2004 - 10:01  

A presença de advogado em ações trabalhistas poderá ser indispensável se o Projeto de Lei 3392/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR), for aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, o autor da ação deverá ser representado por um advogado legalmente habilitado. No entanto, quando o requerente for habilitado legalmente para advogar em causa própria ou quando não houver advogado no lugar da reclamação, ele poderá entrar com ação na Justiça sem a representação de advogado.

Como é hoje
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que empregados e empregadores reclamem pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhem as reclamações até o final. Nos dissídios individuais, os funcionários e patrões podem ser representados por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Créditos advocatícios
O projeto prevê ainda que o vencedor da ação, em qualquer hipótese, inclusive quando for a Fazenda Pública, será responsável pelo pagamento do advogado. O valor do crédito advocatício será fixado entre 10% e 20% do valor da condenação.
Dra. Clair afirma que todos aqueles que, pelo menos uma vez, foram reclamar seus direitos em juízo sabem da importância da presença de um advogado porque o cidadão comum não compreende os intrincados ritos processuais.

Tramitação
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ana Felícia/CL

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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