Trabalho, Previdência e Assistência

Profissão de motoboy poderá ter legislação própria

30/04/2004 - 12:08  

Encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 3334/04, que cria a profissão de transportador de mercadorias por meio de motocicleta (motoboy). Para o autor da proposição, deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a categoria de motoboy não pode mais ser ignorada, já que atua em todo território nacional, com destaque para as grandes capitais. Em sua avaliação, o impacto desses profissionais no transporte urbano de pequenas cargas e no trânsito das grandes cidades impõe a necessidade de se elaborar legislação específica que garanta alguns aspectos especiais desse tipo de trabalho.
Pelo texto apresentado, será considerado motoboy todo transportador de mercadorias que exercer profissionalmente a atividade de entrega e utilize como meio de transporte a motocicleta. A proposta prevê que, por ser considerada uma atividade de alto risco, o profissional fará jus à aposentadoria especial.

Carga horária e remuneração
A jornada de trabalho dos motoboys será de seis horas diárias. As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% sobre o salário, cujo piso será de dois salários mínimos. Os serviços prestados entre 19 e 6 horas sofrerão um acréscimo de, no mínimo, 70% sobre o trabalho normal. Além disso, o motoboy fará jus a percentual calculado sobre o valor das mercadorias que entregar, na forma de acordo ou convenção coletiva.

Pré-requisitos
Para o profissional obter o registro como motoboy, ele deverá atender as seguintes condições:
1. ser maior de 18 anos;
2. possuir carteira de habilitação na categoria A há mais de um ano;
3. apresentar atestado médico que comprove sua aptidão física e mental, o qual deverá ser renovado semestralmente; e
4. possuir carteira de trabalho.

Tramitação
A proposição aguarda designação de relator. Se aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que apreciará sua constitucionalidade e juridicidade em regime conclusivo.

Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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