Direitos Humanos

Proposta proteção de criança contra castigo corporal

26/02/2004 - 17:46  

O Projeto de Lei 2654/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e o novo Código Civil para estabelecer o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos.
Pela proposta, será conferida proteção especial à criança e ao adolescente que sofrerem punição corporal em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.

Sanções
De acordo com o texto, a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as quais o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. Além disso, a criança ou adolescente deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Papel do Estado
Segundo o projeto, caberá ao Estado, com a participação da sociedade:
1 - estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público contra o uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;
2 - divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente; e
3 - promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Mania de bater
Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente, a chamada mania de bater. "A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada", alerta a deputada. "É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável”.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto tem tramitação ordinária e foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura, onde aguarda designação de relator. Em seguida, deverá ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Da Redação/LCP

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