Consumidor

Produto com fenilalanina pode ter rótulo especial

25/02/2004 - 14:41  

Os rótulos dos alimentos que contenham fenilalanina poderão trazer advertência que indique a presença da substância. A exigência é do Projeto de Lei 2093/03, do deputado Júlio Delgado (PPS-MG), em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Fenilalanina é um aminoácido presente na maior parte dos alimentos protéicos, que não é metabolizado pelo portador da doença genética conhecida como fenilcetonúria. Esse mal deve ser diagnosticado até o quinto dia do nascimento e tratado com dieta específica que controle a ingestão de fenilalanina, sob pena de provocar lesões irreversíveis no cérebro da criança.
De acordo com o projeto, a advertência sobre a presença da fenilalanina deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos de forma destacada, em caracteres de fácil leitura. Os medicamentos que contenham a substância também deverão trazer essa informação nas respectivas bulas.
As empresas de alimentos e as indústrias farmacêuticas terão prazo de 180 dias para cumprir a determinação.

FALTA INFORMAÇÃO
Segundo o autor do projeto, por falta de informação nos rótulos dos alimentos e medicamentos, as mães de crianças afetadas pela doença têm dificuldades de saber em quais alimentos e em que proporções está presente a fenilalanina. O deputado cita estatística segundo a qual, só em Minas Gerais, há um caso de fenilcetonúria para cada 20 mil nascidos, o que significa uma criança doente a cada mês.
O parlamentar lembra ainda que o excesso de fenilalanina no organismo também é nocivo, pois a substância - presente, por exemplo, no aspartame dos adoçantes - tem efeitos tóxicos que afetam as funções somáticas e do sistema nervoso central; interferem na síntese protéica cerebral; diminuem a formação de serotonina; e alteram a concentração de aminoácidos no líquido espinhal.

TRAMITAÇÃO
A proposta, que tramita em regime conclusivo, está apensada ao PL 2414/91, do ex-deputado Delcino Tavares, que exige a indicação de composição química no rótulo ou embalagem de produtos alimentícios industrializados. Esse projeto, por sua vez, tramita em conjunto com o PL 1825/91, do Senado, que estipula multa para a reparação de produtos com peças usadas.

As matérias serão analisadas ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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