Trabalho, Previdência e Assistência

Aprendiz pode ficar isento de contribuir para o INSS

06/02/2004 - 16:05  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 1643/03, do deputado Lobbe Neto(PSDB-SP), que aumenta para 16 anos a idade do benefício de não retenção da contribuição previdenciária incidente sobre a bolsa aprendizagem. Atualmente, o menor aprendiz maior de 14 anos está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, como empregado, devendo contribuir para o INSS nas alíquotas estabelecidas para esta categoria de segurado.
A Constituição proíbe qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, com remuneração por meio da bolsa aprendizagem.
O deputado lembra que a importância da adoção de mecanismos de estímulo à aprendizagem profissional já é reconhecida pelo Governo, com a redução de alíquota do FGTS.

O projeto aguarda parecer do relator, deputado Ariosto Holanda (PSDB-CE). A matéria também será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo pelas comissões, o projeto segue para o Senado.

Reportagem - Fernanda Pimentel
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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