Projeto cria profissional de segurança empresarial

23/01/2004 - 17:12  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 1781/03, Dr. Heleno (PP/RJ), que cria a profissão de Segurança Empresarial.
Pelo texto da matéria, são considerados profissionais de Segurança Empresarial o diretor, gerente, chefe da segurança orgânica, os gerentes operacionais das empresas especializadas de segurança e de transporte de valores, os coordenadores de cursos e os professores de escolas de formação de vigilantes.
O projeto considera como atribuições do profissional de Segurança Empresarial:
1 - a organização, planejamento, comando, coordenação e controle dos serviços de segurança patrimonial nas organizações públicas ou privadas federais, estaduais e municipais;
2 – a coordenação de cursos e exercício do magistério nas escolas de formação de vigilantes;
3 – a gestão de operações das empresas especializadas de segurança e transporte de valores;
4 - a assessoria, consultoria e auditoria de segurança em organizações públicas ou privadas;
5 – a definição de normas, regulamentos e instruções operacionais nas organizações públicas ou privadas; e
6 – o exercício do magistério da segurança empresarial.

EXIGÊNCIA DO DIPLOMA
Para o exercício da profissão, os profissionais de Segurança Empresarial deverão ser portadores de diploma de formação universitária no Curso Seqüencial Superior de Segurança Empresarial, fornecido por universidade nacional, credenciada pelo MEC, com duração mínima de 1.680 horas. O projeto ainda define as matérias curriculares obrigatórias dos cursos de formação. O texto também assegura o exercício profissional e respectivo registro àqueles que, no prazo mínimo de 120 dias, a contar da publicação da lei, comprovem estar exercendo as atividades de profissional de Segurança Empresarial por período não inferior a seis anos. A comprovação será feita por documentação trabalhista ou previdenciária. A expedição do registro vai depender também da comprovação de conclusão de curso de extensão universitária em Segurança Empresarial, com duração mínima de 120 horas.

DEFESA DO PROJETO
O autor do projeto, deputado Dr. Heleno, justifica que no Brasil, apesar de existirem milhares de profissionais de Segurança Empresarial, a função ainda não foi criada oficialmente. "Esta profissão necessita há muito tempo de atenção do Legislativo, uma vez que, em toda e qualquer organização pública ou privada, federal, estadual e municipal, há necessidade de um profissional que dirija, chefie ou gerencie a segurança do patrimônio. Se aprovada, a proposta dará condições legais ao trabalho do profissional de Segurança Empresarial, tornando-o um profissional liberal com uma carreira promissora", afirma o parlamentar.

A matéria será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado em todas as comissões, e não houver requerimento para apreciação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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