Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de guarda-vidas

23/01/2004 - 08:28  

A profissão de salva-vidas poderá ser regulamentada. É o que prevê o Projeto de Lei 1685/03, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que estabelece dois níveis de profissionais: nível I - salva-vidas qualificados para piscina de todas as modalidades; e nível II - salva-vidas qualificados também para praias e mares.
O projeto define que a profissão de guarda-vidas somente pode ser exercida por pessoa que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
1. ser maior de 18 anos;
2. gozar de plena saúde física e mental;
3. ter completado, pelo menos, o ensino fundamental; e
4. possuir curso técnico-profissional específico para formação de guarda-vidas, que deverá abranger, entre outros, os seguintes conteúdos teóricos e práticos: condicionamento físico; técnicas de natação; técnicas de salvamento e recuperação de até duas vítimas, simultaneamente; condicionamento psicológico.

OBRIGATORIEDADE
O texto apresentado estabelece também que, nas embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, pelo menos um dos tripulantes deve estar habilitado como guarda-vidas. O descumprimento deste aspecto sujeita o infrator à multa, podendo, na reincidência, haver também a pena de interdição temporária de suas atividades, por até 60 dias, inclusive, com apreensão da respectiva embarcação.
O projeto torna obrigatória também a presença de, pelo menos, um guarda-vidas durante os horários de uso de piscinas coletivas - clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, parques públicos ou privados. Também neste caso, o projeto prevê sanções na hipótese de descumprimento que são a cobrança de multa e interdição temporária das piscinas caso ocorra reincidência.

O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que apreciará seu mérito. Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação que analisará sua constitucionalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. Caso seja acolhida também pela CCRJ, seguirá direto para o Senado Federal.

Reportagem - Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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