Segurança

Vigilante poderá ter adicional de periculosidade

14/01/2004 - 17:16  

Os vigilantes e outros profissionais que trabalham com transporte de valores poderão ter direito a remuneração adicional de 30% sobre o salário como adicional de periculosidade. O Projeto de Lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM), está em análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A Constituição assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Apesar de não desenvolverem funções de caráter público, como as atividades de guarda, bombeiro e investigador, os vigilantes trabalham com arma de fogo e expõem suas vidas a risco.

INSS RECONHECE
A autora do PL lembra que o INSS já reconhece a profissão, para efeito de aposentadoria especial, como atividade de risco notório. A Previdência conceitua a categoria guarda/vigia/vigilante como "pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transportes de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada em curso de vigilante para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade, ficando em decorrência sua integridade física exposta a risco habitual e permanente".

O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, deputado Herculano Anghinetti (PP-MG). Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Fernanda Pimentel
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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