Direitos Humanos

Proposta proíbe discriminação no trabalho

19/12/2003 - 14:27  

Proposta de emenda à Constituição (PEC 66/03) de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) proíbe a diferença de salários, de exercício de função e critério de admissão por motivo de discriminação por orientação e expressão sexual, etnia, crença religiosa, convicção política, condição física, psíquica ou mental. A PEC também inclui entre os objetivos fundamentais da República coibir esses preconceitos. A proposta altera dois artigos da Constituição: o 3° e o 7°.
A autora da PEC argumenta que a proposta tem o objetivo de atualizar a Constituição a partir de preocupações da sociedade. "Nosso desafio é consolidar a proibição de práticas discriminatórias e oferecer à população brasileira um instrumento para a afirmação dos direitos civis de cada um de seus cidadãos", afirma. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde foi designado como relator o deputado Paulo Rocha (PT-PA).

PROJETOS DE LEI
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando proposta semelhante (PL 5452/01), da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que proíbe a discriminação ou preconceito decorrentes de raça, cor, etnia, religião, sexo ou orientação sexual. O projeto altera a Lei nº 5473/68, que regula o provimento de cargos sujeitos a seleção. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi designado relator da matéria.
Outros projetos que tramitam na Casa tratam do assunto, a exemplo do Projeto de Lei 27/1999, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que institui a responsabilidade penal de pessoas jurídicas cujos funcionários realizem práticas de racismo; do
Projeto de Lei 1904/99, do ex-deputado Nilmário Miranda, que define como crime a discriminação ou preconceito de etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual; e do Projeto de Lei 4842/01, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que institui a responsabilidade penal de pessoas jurídicas cujos funcionários realizem práticas de racismo.

Reportagem - Daniel Cruz/CL

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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