Documentos sobre obra pública poderão ser arquivados
25/11/2003 - 12:45
Os órgãos da administração pública direta da União, estados, Distrito Federal e municípios poderão ser obrigados a manter arquivos de informações referentes às obras projetadas ou executadas de valor didático nas áreas de arquitetura e engenharia. A determinação consta no Projeto de Lei 696/03, do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), aprovado pela Comissão de Trabalho.
De acordo com o PL, deverão ser arquivados originais e cópias dos estudos de viabilidade, projetos básico e executivos, incluindo desenhos, especificações, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de estruturas, instalações e orçamentos. Também deverão ser guardadas cópia do relatório de impacto ambiental e outras informações técnicas consideradas de especial interesse para o ensino da engenharia e arquitetura.
O deputado Zezéu Ribeiro explica que a proposta tem como objetivo ajudar estudantes e professores dessas áreas. Ele chamou a atenção para a precariedade dos acervos e laboratórios das universidades brasileiras.
O relator, deputado Ricardo Rique (PSDB-PB), apresentou parecer pela aprovação da matéria.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Educação e Cultura e o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) foi nomeado relator. O PL será examinado também pela CCJR.
Reportagem - Mauren Rojahn/CL
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel.(61) 318.7423
Fax.(61) 318.2390
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.