Política e Administração Pública

Projeto regulamenta concessão de bolsas de estudo

24/10/2003 - 15:55  

O artigo 213 da Constituição Federal, que trata da concessão de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, pode ser regulamentado em breve, beneficiando alunos carentes que a rede pública de ensino não consegue atender. Esse é o teor do Projeto de Lei 731/95, do ex-deputado Ubiratan Aguiar, que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura na última quarta-feira.
A proposta, já aprovada no Senado na forma de um substitutivo, estabelece que as bolsas de estudo destinam-se ao pagamento de cobranças de caráter educacional pelas instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas, mantidas pela iniciativa privada. A destinação de recursos públicos para bolsas de estudo de ensino fundamental e médio somente será aceita quando houver falta de vagas e de cursos regulares da rede pública na localidade de residência do estudante.

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O gasto com as cobranças das instituições não poderá ser maior do que o pago por aluno na rede pública. Esses valores serão definidos com base no que for apurado no ano anterior ou previsto para o ano em curso. Se o aluno não tiver vaga ou curso próximo de sua residência e seu deslocamento para localidade próxima não envolver esforço e gasto de tempo prejudiciais ao seu bem-estar, o Poder Público deverá dar prioridade ao investimento no transporte público gratuito sobre a concessão de bolsas de estudo.
“O substitutivo do Senado Federal utiliza-se, em grande parte, do texto original da Câmara, com importantes aperfeiçoamentos. Entre eles, a fixação de teto para os encargos educacionais transferidos à iniciativa privada - equivalente ao gasto por aluno na rede pública; compromisso com a expansão da rede pública quando da confecção do orçamento; e submissão dos recursos quando destinados ao ensino fundamental, às normas de acompanhamento e controle social previstos para os recursos do Fundef”, explicou a relatora na comissão, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO).
O projeto será votado agora pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Também será apreciado pelo Plenário da Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

Reportagem – Simone Ravazzolli
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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