Governo veta seguro-desemprego para pescador

05/02/2003 - 12:51  

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o veto total do presidente da República ao Projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, que dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego a pescadores profissionais. Um dos argumentos do Governo é o impacto fiscal causado pelo Projeto, pois não há, hoje, previsão orçamentária para fazer frente à mudança em análise. "O Projeto conduz a uma inadequada e ineficiente utilização dos recursos orçamentários, bem como põe em risco os resultados de gestão fiscal visados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contrariando o interesse público, por se tratar de dispositivo que acarreta despesas sem que haja dotação orçamentária suficiente para atendê-las", argumenta o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PROPOSIÇÃO
O Projeto de Lei, de autoria do deputado José Pimentel (PT-CE), dá direito ao seguro-desemprego a pescadores artesanais no período de defeso - época em que há o impedimento da realização da pesca, com vistas à preservação das espécies marinhas, fluviais ou lacustres.
O texto recebeu uma emenda substitutiva no Senado, que estendeu o benefício a todos os trabalhadores da pesca, inclusive aos pescadores que exerçam sua atividade em embarcações próprias ou de terceiros, por conta própria, empregado ou em regime de parceria, tratados no texto como pescadores profissionais.
Cumpridas as exigências constantes do Projeto, esses pescadores receberão o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira, fixada pelo órgão competente.

JUSTIFICATIVAS AO VETO
Além da questão fiscal, a Secretaria Especial de Aqüicultuta e Pesca da Presidência da República alega que o Projeto conceitua o pescador profissional de forma diversa da descrita no Decreto-Lei 221/67, que é mais abrangente do que o texto em análise, "que tem finalidade específica de definir a clientela do seguro-desemprego." Segundo a Secretaria, estaríamos convivendo com dois conceitos diferentes de pescador profissional.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego, "a ampliação do rol de pescadores com direito ao benefício do seguro-desemprego agravaria significativamente o dispêndio de recursos do FAT". O órgão explica que o ato que criar ou aumentar despesa deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois anos subseqüentes, "o que não ocorreu."
O Ministério da Fazenda manifesta-se pelo veto total, "pois, na sua versão final, o projeto introduz o conceito de pescador profissional em lugar do artesanal e permite pagamento do benefício ao empregado, que já é protegido pelo
regime normal de seguro-desemprego".

EXCLUSÃO E INCONSTITUCIONALIDADE
Já o Ministério do Meio Ambiente ressalta que o projeto, ao conceituar pescador profissional como aquele pescador que exerça sua atividade em embarcações próprias ou de terceiros, sem fazer referência àqueles que exercem atividades pesqueiras desembarcados, "exclui um altíssimo contingente de profissionais artesanais, como catadores de caranguejo e moluscos, do processo a que se destina garantir a Lei em modificação."
Inconstitucionalidade formal foi o argumento do Ministério da Justiça, pois haveria uma invasão de competência, uma vez que o Projeto se refere a atribuições do Ibama. "A lei vigente já determina que o Ibama fixe o período de proibição da atividade pesqueira, entretanto, o Projeto de Lei vai além, estabelecendo prazo para que este órgão publique a referida proibição. Ora, sendo o Ibama órgão pertencente à Administração Federal, sua organização e atribuições não podem ser objeto de lei de iniciativa parlamentar, como é a hipótese dos autos", explica.
O ministério acrescenta ainda que a concessão do seguro-desemprego a pescadores no período de defeso constitui-se num benefício de caráter especial: "A especialidade desse benefício não se harmoniza com a situação do pescador empregado, posto que a este se aplicam as normas trabalhistas, tais como aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e seguro-desemprego".

Ao final do veto, o Governo declara que, para sanar as imperfeições apontadas, será composta uma comissão para apresentar um novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

Por Luciana César/ ACS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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