Projeto proíbe limite de tempo para cartão pré-pago

15/01/2003 - 09:45  

As empresas operadoras de telefonia celular poderão ser proibidas de impor aos usuários limite de tempo para a utilização de créditos ativados pré-pagos. É o que propõe o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estipula ainda o prazo de 90 dias para o usuário adquirir novos créditos após a utilização das unidades anteriores, sob pena de perda da linha pré-paga.

AFRONTA AO CONSUMIDOR
"O limite de tempo é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Ninguém deve ser forçado a utilizar os créditos de seu celular para não perder o direito de uso de serviços pelos quais já pagou. Não existem argumentos que justifiquem esta arbitrariedade. O limite de tempo é um estratagema para forçar a compra de novos créditos, o que é abominável", justifica o autor.
O deputado explica que a proposição corrobora uma decisão liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, que proíbe a imposição do limite de tempo. A norma vigente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) limita em 90 dias o tempo para a utilização do crédito dos cartões.

TRAMITAÇÃO
O projeto, conforme as normas regimentais da Câmara, será arquivado ao final da atual legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo autor, que se reelegeu, no início da próxima legislatura. Dessa forma, será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Luiz Cláudio Pinheiro/ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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