Regulamentação da profissão de vigilante é aprovada

29/11/2002 - 17:09  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 20, substitutivo ao Projeto de Lei 39/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que regulamenta a profissão de segurança privada. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado.
Em 2001, a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) publicou estudo que informava haver, até então, 1.500 empresas de segurança privada legalizadas, que empregavam regularmente mais de 650 mil trabalhadores. No mesmo ano, a Federação Nacional de Empresas de Segurança Privada (Fenavist), no entanto, denunciou haver cerca de 1,5 milhão de homens armados que atuam ilegalmente em mais de 2.600 empresas que também não respeitam as determinações para o mercado de segurança privada. Assim, entre legais e ilegais, o mercado da segurança privada pode chegar a mais de dois milhões de trabalhadores, que exercem a vigilância patrimonial de instituições financeiras, de estabelecimentos públicos ou privados, do transporte de valores, da segurança de cargas e de pessoas físicas.

REQUISITOS MÍNIMOS
O texto fixa os seguintes requisitos para o trabalhador exercer a atividade: ser brasileiro, ter no mínimo 21 anos, para fins de responsabilidade civil e penal; ter cursado a oitava série do primeiro grau; ter sido aprovado em curso de formação especializado, em exames físicos e psicotécnicos; não ter antecedentes criminais; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. Para ser reconhecido, o vigilante não precisará estar contratado por empresa.
A proposição ainda assegura condições de trabalho, como o uso de uniforme; o porte de arma quando em serviço; seguro de vida em grupo feito pela empresa empregadora; e, quando for o caso, prisão em separado dos demais detentos por ato decorrente do trabalho.
O piso salarial e a jornada profissional serão fixados em instrumento normativo de trabalho.

Por Patricia Roedel/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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