Deputado quer diminuir pena de réu colaborador

05/07/2002 - 17:18  

Controladores, administradores e outros dirigentes de instituições financeiras envolvidos em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) que contribuírem para a elucidação dos casos poderão ter pena reduzida. É o que prevê o Projeto de Lei 6919/02, apresentado à Câmara pelo deputado Pedro Fernandes (PFL-MA).
Além de permitir a redução de pena de um a dois terços no caso de crimes cometidos em conjunto, se o autor, co-autor, partícipe ou associado colaborar espontaneamente com as autoridades, a pena ainda poderá ser cumprida em regime aberto.
Segundo Pedro Fernandes, a legislação já prevê a confissão premiada. Mas, para ele, com a sofisticação cada vez maior dos crimes financeiros, é preciso ampliar o alcance desse instituto. Por isso, o projeto pretende, a exemplo do previsto na Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, criar a figura da delação premiada e ampliar os benefícios para os agentes que efetivamente contribuam com a investigação criminal.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
A proposta determina ainda punição por associação criminosa para crimes contra o SFN. Pelo texto, a associação de duas ou mais pessoas com o fim de praticar qualquer desses crimes, reiteradamente ou não, sujeita a pessoa a pena de reclusão por um a quatro anos, além de multa.
Isso porque, ainda segundo Pedro Fernandes, muitos dos crimes contra o SFN, como a gestão fraudulenta ou temerária, a evasão de divisas e o funcionamento clandestino de instituição financeira, são praticados em conjunto.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação, seguindo então para o Plenário da Câmara.

Por Daniela André/RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.