Cidades e transportes

Projeto estabelece exigência de teste de glicemia para futuros motoristas

15/12/2011 - 16:30  

Arquivo/ Saulo Cruz
Dr. Ubiali
Dr. Ubiali: precisamos estabelecer um controle de diabetes durante a realização dos exames de habilitação. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1957/11, que cria a exigência da realização de testes de glicemia entre os exames de aptidão física e mental necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é notificar o motorista sobre os riscos que a diabetes mellitus pode trazer para a direção.

De acordo com o autor da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), “acredita-se que pessoas portadoras de diabetes, especialmente aquelas que fazem uso de insulina, apresentam maior risco de acidentes quando na condução de veículos”. Segundo ele, considerando esta possibilidade, muitos países estabelecem restrições legais para habilitar ou renovar a permissão para dirigir destas pessoas.

O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, afirma o autor, a Resolução 267/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a realização dos exames de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores, não estabelece regras para a habilitação de pessoas portadoras de diabetes.

A legislação deixa aos peritos examinadores a incumbência, a seu critério e responsabilidade, de decidir pela concessão ou não da habilitação para a direção de veículos automotores. “Levando-se em conta que o Brasil apresenta, na população adulta, prevalência de diabetes mellitus de 7,6%, e que o número de pessoas portadoras de diabetes, que fazem uso de insulina, vêm aumentando, é necessário que se estabeleça um controle durante a realização dos exames de habilitação”, afirma o deputado.

Estudo
O parlamentar informa que um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) de 2004, intitulado “Diabetes Mellitus e Risco na Direção Veicular”, realizado em simuladores com voluntários portadores de diabetes tipo 1, demonstrou que:

• Hipoglicemias moderadas alteraram, de forma importante, a capacidade de dirigir em 35% das pessoas estudadas (desvios de direção, guinadas, saídas da pista, excesso de velocidade, condução lenta, freadas e acelerações);

• Prejuízos na direção veicular, como ultrapassagem de faixas contínuas, acelerações e freadas indevidas, já são observados mesmo com hipoglicemias leves. Apenas 1/3 destes indivíduos trataram sua hipoglicemia ou pararam de dirigir;

• O tempo decorrido entre a percepção dos sintomas e a necessidade de correção pode ser muito curto, devendo os motoristas iniciar imediatamente o tratamento quando suspeitarem de hipoglicemia.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Marcelo Westphalem

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