Política e Administração Pública

Deputados querem restringir venda de terras a estrangeiros

Somadas, as terras compradas por estrangeiros no Brasil equivalem ao território da Suíça; governo também estuda proposta com restrições.

25/11/2010 - 13:01  

Tramitam na Câmara seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros – um deles foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Uma outra proposta já foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e enviada ao Senado, limitando a aquisição de terras na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas.. O governo também estuda um projeto com restrições para compra de terras para estrangeiros, que será encaminhado ao Congresso.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estrangeiros têm posse de 4,35 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte.  Essas terras estão distribuídas em 3.689 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Na opinião de deputados que apresentaram projetos tratando da aquisição de terras por estrangeiros, a legislação atual não consegue fazer um controle fundiário efetivo.

Conheça os projetos em tramitação
Conheça regras de outros países

"Há interesse de grandes empresas de comprar terras na Amazônia e é preciso garantir a soberania do Brasil", afirmou o deputado Nilson Mourão (PT-AC), autor do projeto enviado ao Senado.

Para a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a legislação atual é ultrapassada. Segundo ela, a Amazônia Legal, que ocupa 60% do território nacional, é uma área sem controle fundiário. "Não sabemos dizer com precisão a quem pertence a terra da Amazônia. Há grandes conflitos entre particulares, municípios, estados e União, que tornam a situação muito complicada", afirmou.

Na opinião do deputado Beto Faro (PT-PA), a legislação atual tem regras que não são cumpridas. "Os cartórios de registro de imóveis deveriam disponibilizar a quantidade efetiva de terra adquirida por estrangeiros e isso é segredo. Os próprios ministérios não têm essa informação clara", afirmou.

Regras atuais
Atualmente, a compra de terras por estrangeiros é regulada pela Lei 5709/71. Estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEIO módulo de exploração indefinida (MEI) é um tipo de módulo rural. É calculado com base em critérios como a fração mínima de parcelamento na região e corresponde à medida de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização da propriedade.), em área contínua ou descontínua.

Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área de cada município.

O texto legal exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.

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Ouça reportagem da Rádio Câmara sobre o substitutivo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores na quarta-feira.

As aquisições de área superior a 100 módulos para pessoa jurídica e 50 para pessoa física dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.

Segundo a norma, os cartórios de registros de imóveis devem remeter trimestralmente a relação das aquisições rurais por pessoas estrangeiras. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, em julho deste ano, o cumprimento desse dispositivo pelos tabeliães. A medida pôs fim a uma discussão que vinha desde a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, sobre a validade ou não desse trecho da lei.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

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