Economia

CCJ atualiza regra da incidência de ICMS no setor elétrico

11/11/2010 - 16:19  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (9), atualização da Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.
referente à incidência do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  sobre as operações com energia elétrica entre estados. O texto aprovado estabelece que são alcançados pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia.

Atualmente, a Lei Kandir prevê que o fato gerador do ICMS se dá apenas no momento da entrada, no território de um estado, da energia elétrica produzida em outro estado. No caso, especificamente quando essa energia não é destinada à comercialização ou à industrialização.

A medida consta do Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado. O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou a aprovação do projeto. A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos jurídicos, constitucionais e de técnica legislativa.

Antes das privatizações
O autor do projeto, o então senador Lúcio Alcântara argumenta que a legislação em vigor foi aprovada antes das privatizações ocorridas no setor, que repercutiram sobre o seu modelo de funcionamento e sobre o mecanismo de incidência do tributo.

O texto aprovado também dá nova redação a um inciso da Lei Kandir que trata da substituição tributária no caso de fornecimento de energia elétrica. O projeto acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica.

O inciso modificado estabelece ainda que serão incluídos na base de cálculo todos os encargos decorrentes do fornecimento, como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição.

Rejeição
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o Projeto de Lei Complementar 531/09, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  e altera a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica. Nesse caso, veda a incidência “por dentro” do imposto. O objetivo seria reduzir os valores cobrados da população de baixa renda por meio da desoneração tributária.

No entanto, Osmar Serraglio considerou a proposta inconstitucional, por  ferir princípio que estrutura a organização política, ao prejudicar a autonomia dos estados. “A mudança representaria uma redução significativa na arrecadação do imposto, causando instabilidade nas receitas de estados e municípios, a quem a Constituição atribui 25% da arrecadação do ICMS”, explica o relator. Ele lembrou ainda que a maioria dos estados já estabelece alíquotas diferenciadas e menores para os pequenos consumidores residenciais.

Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, e ainda precisa ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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