Economia

MP exige solidariedade tributária de empresas em consórcios

04/11/2010 - 18:58  

O Poder Executivo enviou para a Câmara a Medida Provisória 510/10, que altera a legislação societária para determinar que as empresas que se juntarem para formar um consórcio responderão solidariamente pelas obrigações tributárias decorrentes do empreendimento. O texto determina que a solidariedade também será exigida na contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.

Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. Pela MP 510, a responsabilidade também será comum no pagamento de tributos.

De acordo com a lei que rege as sociedade por ações (6.404/76), os consórcios são entes sem personalidade jurídica criados para executar determinado empreendimento. É comum as empresas privadas se associarem para exploração de projetos que exigem grandes investimentos, como a construção de hidrelétricas.

Segundo o Executivo, o objetivo da medida é tornar mais claras as regras tributárias para consórcios empresariais, no momento em que o País inicia um ciclo de investimentos de grande vulto, voltados para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da exploração da camada pré-sal e para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Polêmica
A MP também adia a entrada em vigor de um dispositivo polêmico da MP 497/10 que acaba com o regime monofásico de cobrança das contribuições ao PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. em cadeias do setor produtivo em que houver uma empresa atacadista com relação de interdependência com empresa industrial ou importadora.

Na prática, essa medida obriga as atacadistas a recolherem os tributos – ainda que isso gere um ressarcimento posterior –, hoje concentrados apenas na indústria ou importadora (daí o nome ‘regime monofásico’). Pela MP 497, a norma deveria entrar em vigor no dia 1º de novembro. Após pressão do setor empresarial, o Executivo decidiu incluir um artigo na MP 510 adiando a entrada em vigor para junho de 2011.

A relação de interdependência é um conceito jurídico. A legislação determina que duas empresas são interdependentes quando, entre outras coisas, possuírem diretores ou sócios em comum, ou quando uma tiver pelo menos 15% do capital social da outra.

Contribuição
A MP 510 determina ainda que não haverá mais cobrança da Cide-Remessa e Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos mensalmente a instituições de ensino ou pesquisa situadas no exterior, quando o contratante for órgão público federal, estadual ou municipal.

O objetivo é diminuir os custos de aperfeiçoamento do quadro de servidores civis e militares das três esferas administrativas (União, estados e municípios), em cursos ministrados por instituições estrangeiras. De acordo com o Executivo, as isenções vão custar R$ 12,8 milhões por ano. Para que a medida entre em vigor, é preciso que o Orçamento do próximo ano, cuja proposta tramita no Congresso, preveja essa renúncia.

A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico Destinada a Financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa) foi instituída pela Lei 10.168/00, e destina-se a financiar programas de desenvolvimento tecnológico no País. Com alíquota de 10%, ela incide sobre despesas com fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas, entre outras bases.

Tramitação
A MP será analisada diretamente pelo Plenário, e tem vigência até o dia 7 de abril de 2011. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 13 de dezembro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi

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