Saúde

Proposta detalha ações e serviços de saúde

18/10/2010 - 15:09  

O termo “ações e serviços de saúde”, citado pela Emenda 29Fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda., busca delimitar os gastos que serão considerados no cálculo das verbas mínimas a serem destinadas para o setor. Como a regulamentação da emenda ainda não foi aprovada, o detalhamento das ações e serviços de saúde para a União está a cargo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) de cada ano.

Para 2011, serão consideradas todas as verbas do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida, as transferências de renda a famílias e as despesas financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

A proposta de lei complementar em tramitação na Câmara para regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08) detalha ainda mais o termo. Pela proposta, serão consideradas ações e serviços de saúde destinados a:
- vigilância em saúde, inclusive epidemiológica e sanitária;
- atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade;
- capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS);
- desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo SUS;
- produção, aquisição, distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS;
- saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho de Saúde do ente financiador da ação;
- saneamento básico de distritos sanitários especiais indígenas e quilombolas;
- manejo ambiental diretamente vinculado ao controle de vetores das doenças;
- investimentos na rede física do SUS;
- remuneração do pessoal ativo da saúde;
- ações de apoio administrativo pelo SUS, desde que imprescindíveis para a execução das ações e serviços de saúde; e
- gestão e operação das unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

A proposta também cita alguns exemplos de ações e serviços que não devem ser considerados para o cálculo das verbas mínimas a serem aplicadas em saúde. Entre eles, estão:
- pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive aquelas dos servidores da saúde;
- remuneração do pessoal ativo da saúde quando exercerem atividades diferentes daquelas relacionadas diretamente à área;
- merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executado pelo próprio SUS;
- limpeza urbana e remoção de resíduos;
- preservação do meio ambiente, quando realizado por órgãos de preservação ambiental ou entidades não-governamentais;
- assistência social;
- obras de infraestrutura.

Verbas estaduais
Para o deputado Pepe Vargas (PT- RS), autor do substitutivo da proposta de regulamentação da emenda constitucional, a nova norma deve impedir uma prática “que vem se tornando comum nos estados”: a inclusão de recursos gastos em outras áreas no cálculo do mínimo exigido para a saúde.

Um exemplo, segundo ele, é o pagamento de aposentadorias com essas verbas. “Temos de regulamentar isso o mais rápido possível para que os estados deixem de passar gato por lebre”, defende o deputado.

O líder do DEM na Câmara, deputado Paulo Bornhausen (SC), acredita que a regulamentação da emenda deverá gerar “um incremento substancial nos recursos que são aplicados na saúde”.

Isso porque, justifica o parlamentar, “muitos desvios de finalidade e de prestação de contas com saúde que são feitos hoje não serão mais, em razão do detalhamento em lei complementar do que são ações e serviços de saúde”.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

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